Para eliminar prontamente riscos potenciais em equipamentos de postos de gasolina, melhorar as condições de operação dos equipamentos, prolongar a vida útil dos equipamentos e garantir a operação segura dos equipamentos, este sistema é estabelecido por meio deste documento.
1. A gestão, manutenção e conservação dos equipamentos serão da responsabilidade de pessoal designado, que será responsável pelo estabelecimento de registos de equipamentos e pela formulação e implementação de planos de manutenção.
2. Os equipamentos estarão sujeitos a um sistema de "manutenção de três{1}}níveis". A manutenção de rotina será de responsabilidade do-pessoal de plantão designado pelo gerente do posto de gasolina. A manutenção de Nível 1 e Nível 2 deve ser implementada pelo pessoal de gerenciamento de equipamentos.
3. O pessoal de gerenciamento de equipamentos deverá, com base nas características operacionais e nos tempos de operação, estabelecer o conteúdo de manutenção do intervalo de "manutenção de três níveis" e os padrões de integridade para cada equipamento.
4. A manutenção e conservação dos equipamentos não prejudicam o funcionamento normal da produção do posto de abastecimento. A manutenção e conservação de equipamentos importantes devem ser documentadas com instruções de trabalho e obtenção de autorizações de trabalho.
5. A manutenção e conservação de equipamentos elétricos em áreas-à prova de explosão deverão estar em conformidade com o sistema de autorização de segurança de trabalho-em áreas à prova de explosão. É terminantemente proibida a manutenção e conservação com o equipamento energizado e com as tampas abertas.
6. Ao iniciar o equipamento,-o pessoal de plantão deverá seguir rigorosamente os procedimentos, verificando se o equipamento está funcionando perfeitamente e se todos os parâmetros estão dentro da normalidade. Caso contrário, o equipamento deverá ser parado imediatamente para manutenção.
7. O-pessoal de serviço deve realizar inspeções conforme necessário. Caso seja encontrada alguma anormalidade no equipamento, ela deverá ser resolvida ou o equipamento de backup deverá ser acionado. Caso contrário, deverá ser comunicado imediatamente.
8. Um sistema de aprovação de qualificação é implementado para manutenção de equipamentos. Pessoal não aprovado está proibido de realizar qualquer tipo de manutenção no equipamento.
9. O sistema de uso regular de equipamentos de backup deve ser rigorosamente implementado. O equipamento de backup deve ser utilizado pelo menos uma vez por mês, com uso contínuo não superior a 3 horas.
10. Após a manutenção do equipamento, deverá ser realizado um teste. O uso normal só pode começar após a confirmação da operação normal. Cada manutenção de equipamento deve ser registrada com cuidado e precisão.